Lei nº 1.802 de 05/01/1953. DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLITICA E SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Art. 2º

Tentar:

I - submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;

II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional desde que para impedi-lo seja necessário proceder a operações de guerra;

III - mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional;

IV - subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;

Pena: - no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.

Art. 3º

Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.

Pena:-...

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