Lei nº 10.164 de 27/12/2000. PRORROGA O PRAZO PARA AS RATIFICAÇÕES DE CONCESSÕES E ALIENAÇÕES DE TERRAS FEITAS PELOS ESTADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº. 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José...

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