Lei nº 10.265 de 19/07/2001. INCLUI PROGRAMA E ALTERA AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2000/2003.

LEI Nº 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001

Inclui programas e altera ações do plano Plurianual para o período 200/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, paassa a incormporar as alterações constantes desta Lei;

Art. 2º

Fica incluído, no Anexo II da Lei nº o.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º

Ficam alterada as ações consntantes do Anexo Ii da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II e esta Lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e sua alterações.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência 3 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Publicado no Diário do dia 20/07/2001

LEI-010265-0-000-19-07-2001

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