Lei nº 10.363 de 28/12/2001. PRORROGA O PRAZO PARA AS RATIFICAÇÕES DE CONCESSÕES E ALIENAÇÕES DE TERRAS FEITAS PELOS ESTADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Celso...

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