Lei nº 10.435 de 24/04/2002. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBA EM UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA - UNIFEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.435, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

O PRESIDENTEDAREPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com natureza jurídica de autarquia, mediante transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, fundada com a denominação de Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, em 23 de novembro de 1913, federalizada pela Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956, e organizada sob a forma de autarquia de regime especial nos termos do Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972, com sede e foro na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A Universidade Federal de Itajubá terá por objetivo ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, promover atividades de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, nas áreas especializadas de Engenharia, Ciências Exatas e da Terra e outras correlatas e afins.

Art. 3º

A Universidade Federal de Itajubá, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de seu estatuto e regimento geral, e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovado seu estatuto e regimento geral, na forma prevista na legislação, a Universidade Federal de Itajubá...

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