Lei nº 11.425 de 21/12/2006. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DA EDUCAÇÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 209.890.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 209.790.000,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4°

Esta Lei entra em...

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