Lei nº 11.427 de 21/12/2006. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO MEIO AMBIENTE E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 144.596,444,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63...

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