Lei nº 11.628 de 26/12/2007. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DAS JUSTIÇAS FEDERAL, ELEITORAL, DO TRABALHO E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO E DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 255.037.350,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 11.628, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo:

  1. R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;

  2. R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil, vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

  3. ...

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