Lei nº 12.950 de 27/12/2013. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.600.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 12.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

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