Lei nº 13.574 de 22/12/2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.574, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 - Edição extra

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0569 Prestação Jurisdicional na Justiça Federal 2.600.000 Atividades 02 061 0569 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 500.000 02 061 0569 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 500.000 F 3 2 90 0 100 500.000 Projetos 02 122 0569 7E41 Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Guanambi - BA...

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