Lei nº 14.103 de 19/11/2020. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 14.103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00 (três bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões cinquenta e dois mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, no valor de R$ 1.928.626.030,00 (um bilhão novecentos e vinte e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil e trinta reais), dos quais:

  1. R$ 12.364.056,00 (doze milhões trezentos e sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) são referentes a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

  2. R$ 21.482.400,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), são relativos a Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

  3. R$ 1.894.779.574,00 (um bilhão oitocentos e noventa e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais), são relativos a Recursos Próprios Financeiros;

II...

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