November 20, 2020
Lei Ordinária
- Lei nº 14.102 de 19/11/2020. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 234.174.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Lei nº 14.103 de 19/11/2020. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 148 de 19/11/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 146 de 19/11/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.002, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 147 de 19/11/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que 'Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.