Lei nº 14.253 de 30/11/2021. Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.

LEI Nº 14.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados os seguintes cargos nos quadros permanentes da Justiça Federal da:

I – 1ª Região: 19 (dezenove) cargos vagos de juiz federal substituto em 16 (dezesseis) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II – 2ª Região: 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto em 8 (oito) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III – 3ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – 4ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – 5ª Região: 10 (dez) cargos vagos de juiz federal substituto em 9 (nove) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Art. 2º

Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º................................................................................................................................

I – 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região;

II – 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região;

III – 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região;

IV – 24 (vinte e quatro) Desembargadores, na 5ª Região.” (NR)

Art. 3º

O art. 1º da Lei nº 9.968, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores.” (NR)

Art. 4º

As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de Desembargador de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.

Art. 5º

O valor das sobras orçamentárias derivadas de cada uma das transformações referidas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 1º desta Lei poderá ser utilizado para criação de funções...

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