Lei nº 3.161 de 01/06/1957. CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO DE IBIAPABA, NO ESTADO DO CEARA, SUBORDINADA AO MINISTERIO DA AGRICULTURA.

LEI Nº 3.161, DE 1 DE JUNHO DE 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A Comissão terá por objetivo promover, mediante assistência financeira, técnica e social, aos proprietários rurais, o desenvolvimento e a melhoria da produção agrícola na área do planalto da Serra de Ibiapaba, no Estado do Ceará, e o seu prazo de funcionamento será de 10 (dez) anos.

Art. 3º

Compete, especialmente, à Comissão:

  1. incentivar a organização de cooperativas de produção;

  2. diligenciar na localização, na área do Planalto, de imigrantes agricultores, prestando-lhes a devida assistência;

  3. promover, diretamente ou através de financiamento aos interessados, a mecanização agrícola, a ensilagem e armazenagem dos produtos, a perfuração de poços, a construção de barragens e a instalação de usinas hidrelétricas;

  4. organizar estabelecimentos de experimentação agrícola, depósitos de distribuição de mudas, sementes e fertilizantes.

Art. 4º

A Comissão terá sua sede na...

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