Lei nº 3.487 de 10/12/1958. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1959.
LEI Nº 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$147.671.328.000,00 (cento e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$156.226.543.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e um cruzeiros).
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$
Cr$
1 - Receita Ordinária
1.1
- Renda Tributária .........................................
128.472.232.000
1.2
- Renda Patrimonial ......................................
3.781.430.000
1.3
- Renda Industrial .........................................
2.657.471.000
1.4
- Rendas Diversas ........................................
5.910.195.000
140.821.328.000
2 - Receita Extraordinária ..............................................................................
6.850.000.000
Total da Receita ....................................................................
147.671.328.000
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
2 - Poder Legislativo
2.01
- Câmara dos Deputados ..............................
601.861.720
2.02
- Senado Federal ..........................................
269.585.100
871.446.820
3 - Órgãos Auxiliares
3.01
- Tribunal de Contas .....................................
120.982.400
3.02
- Conselho Nacional de Economia ................
34.909.620
155.89...
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