Lei nº 3.546 de 11/02/1959. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS EM FAVOR DA CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 210.000.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA ADIANTADA PELO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 1.628, DE 20 DE JUNHO DE 1952.

LEI N. 3.546 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos. do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 1.628, de 20 de Junho de 1952, por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), do preço de compra e despesas de reativação e sobressalentes de doze navios cargueiros, da série CI-MAV-1 (tipo Rio), adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América...

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