Lei nº 3.565 de 11/06/1959. ABRE, AO PODER LEGISLATIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL, OS CREDITOS ESPECIAIS, DE CR 44.000.000,00 E CR 21.080.080,50 RESPECTIVAMENTE, PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO, ABONO, DIFERENÇA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO ADICIONAL.

LEI N. 3.565 – DE 11 DE JUNHO DE 1959

Abre, ao Poder Legislativo – Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos :

  1. ajuda de custo aos Deputados, relativa à convocação extraordinária do Congresso Nacional, feita pelo Presiderite da República, a partir de 16 de dezembro de 1958 .......... Cr$ 14 000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros);

  2. abono aos seus funcionários na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 2º

É, igualmente, aberto ao Poder Legislativo – Senado Federal – o credito especial de Cr$ 21.080.080,50 (vinte e um milhões, oitenta mil e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos:

  1. abono aos seus funcionários, na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 18.923.400,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).

  2. diferença de vencimentos – Cr$ 1.797.715,90 (um milhão, setecentos e noventa e sete miI, setecentos e quinze cruzeiros e noventa centavos);

  3. gratificação adicional por tempo de serviço Cr$ 358.964,60 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos).

Art. 3º

Os créditos referidos aos artigos...

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