Lei nº 3.587 de 18/07/1959. CONCEDE ABONO PROVISORIO AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES DE TRIBUNAIS FEDERAIS.

LEI Nº 3.587, DE 18 DE JULHO DE 1959

Concede abono provisório aos servidores das secretarias e serviços auxiliares de tribunais federais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedido aos servidores da secretaria e dos serviços auxiliares do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Tribunal de Contas, dos tribunais regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª regiões e dos tribunais regionais eleitorais do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, um abono provisório correspondente a 30% (trinta por cento) dos respectivos padrões, referências e símbolos de vencimentos, salários e funções, nos têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 2º

O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos servidores inativos e aos extranumerários tarefeiros e contratados das secretarias e serviços auxiliares dos referidos tribunais, bem assim aos funcionários e extranumerários ativos e inativos das auditorias militares.

Art. 3º

O abono de que trata esta lei será devido a partir de 1 de janeiro de 1959, mas não se incorporará, em caso algum nem para qualquer efeito, ao vencimento, remuneração, salários ou proventos de inatividade.

Art. 4º

Para atender, no exercício de 1959, a despesa decorrente desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas os créditos especiais de Cr$134.661.816,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros) e Cr$25.078.320,00 (vinte e cinco milhões, setenta e oito mil, trezentos e vinte cruzeiros), respectivamente, assim distribuídos:

Cr$

Superior Tribunal Militar ...................................................................................

9.314.856,00

Tribunal Superior do Trabalho ..........................................................................

10.387.200,00

Tribunal Superior Eleitoral ................................................................................

5.424.480,00

Tribunal de Justiça do Distrito Federal...

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