Lei nº 3.701 de 24/12/1959. RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1959.

LEI Nº 3.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma:

4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

ONDE SE LÊ:

10 - Goiás

2 - Prelazia Nullius de Pinheiro

11 - Maranhão

2 - Prelazia Nullius de Cristalândia

LEIA-SE:

10 - Goiás

2 - Prelazia Nullius de Cristalândia

11 - Maranhão

2 - Prelazia Nullius de Pinheiro

413 - Ministério da Agricultura.

11 - Departamento Nacional da Produção Mineral.

Verba 3.0.00

Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.06

10 - Goiás

ONDE SE LÊ:

15 - Usina elétrica em Pilar, para a usina hidroelétrica de Hidrolândia.

LEIA-SE:

15 - Usina Hidroelétrica de Hidrolina.

19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprios).

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura

19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias).

1.5.14 - Outros Serviços contratuais.

1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas:

07 - Distrito Federal

Inclua-se o seguinte item, transferindo de

13) Minas Gerais, item 12:

3) Escola de Horticultura "Venceslau Belo", Sociedade Nacional de Agricultura - 450.000.

13 - Minas Gerais

Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para s/c.

3.1.03; o item 10, transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12, transferido para 07) Distrito Federal.

20 - Rio de Janeiro

Suprima-se o item 2, transferido para s/c. 3.1.03

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsignação 1.5.14 - 47.390.000

Total da Consignação 1.5.00 - 56.180.000

Total da Verba 1.0.00 - 324.837.700

Total das Despesas Ordinárias - 324.837.700

LEIA-SE:

Total da Subconsignação 1.5.14 - 40.850.000

Total da Consignação 1.5.00 - 49.640.000

Total da Verba 1.0.00 - 318.297.700

Total das Despesas Ordinárias - 318.297.700

3.1.03 - Desenvolvimento da Produção

Incluam-se os seguintes itens:

13 - Minas Gerais

3) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização de lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa, cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu" Barbacena Minas Gerais - 1.500.000

4) Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação - Agrícola de São João Evangelista - 800.000.

5) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu" Barbacena - 440.000.

6) Despesas de qualquer natureza para ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres para a Escola Agrotécnica “Diaulas Abreu”, em Barbacena - 1.500.000.

20 - Rio de Janeiro

2) Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro - 500.000.

22 - Rio Grande do Sul

1) Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica da Escola Agrotécnica de Alegrete - 1.000.000.

3.1.17- Acordos.

1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20-1-47 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola.

1) Escolas Agrotécnicas

21 - Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ:

1) Janduís - 3.000.000

LEIA-SE:

1) Macaíba - Jundiaí - 3.000.000

2) Escolas de Iniciação Agrícola.

13 - Minas Gerais

INCLUA-SE:

16) Inhaúma - 800.000

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsignação 3.1.03 - 130.950.000

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