Lei nº 3.701 de 24/12/1959. RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1959.
LEI Nº 3.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma:
4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás
2 - Prelazia Nullius de Pinheiro
11 - Maranhão
2 - Prelazia Nullius de Cristalândia
LEIA-SE:
10 - Goiás
2 - Prelazia Nullius de Cristalândia
11 - Maranhão
2 - Prelazia Nullius de Pinheiro
413 - Ministério da Agricultura.
11 - Departamento Nacional da Produção Mineral.
Verba 3.0.00
Consignação 3.1.00
Subconsignação 3.1.06
10 - Goiás
ONDE SE LÊ:
15 - Usina elétrica em Pilar, para a usina hidroelétrica de Hidrolândia.
LEIA-SE:
15 - Usina Hidroelétrica de Hidrolina.
19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprios).
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura
19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias).
1.5.14 - Outros Serviços contratuais.
1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas:
07 - Distrito Federal
Inclua-se o seguinte item, transferindo de
13) Minas Gerais, item 12:
3) Escola de Horticultura "Venceslau Belo", Sociedade Nacional de Agricultura - 450.000.
13 - Minas Gerais
Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para s/c.
3.1.03; o item 10, transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12, transferido para 07) Distrito Federal.
20 - Rio de Janeiro
Suprima-se o item 2, transferido para s/c. 3.1.03
ONDE SE LÊ:
Total da Subconsignação 1.5.14 - 47.390.000
Total da Consignação 1.5.00 - 56.180.000
Total da Verba 1.0.00 - 324.837.700
Total das Despesas Ordinárias - 324.837.700
LEIA-SE:
Total da Subconsignação 1.5.14 - 40.850.000
Total da Consignação 1.5.00 - 49.640.000
Total da Verba 1.0.00 - 318.297.700
Total das Despesas Ordinárias - 318.297.700
3.1.03 - Desenvolvimento da Produção
Incluam-se os seguintes itens:
13 - Minas Gerais
3) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização de lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa, cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu" Barbacena Minas Gerais - 1.500.000
4) Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação - Agrícola de São João Evangelista - 800.000.
5) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu" Barbacena - 440.000.
6) Despesas de qualquer natureza para ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres para a Escola Agrotécnica “Diaulas Abreu”, em Barbacena - 1.500.000.
20 - Rio de Janeiro
2) Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro - 500.000.
22 - Rio Grande do Sul
1) Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica da Escola Agrotécnica de Alegrete - 1.000.000.
3.1.17- Acordos.
1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20-1-47 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola.
1) Escolas Agrotécnicas
21 - Rio Grande do Norte
ONDE SE LÊ:
1) Janduís - 3.000.000
LEIA-SE:
1) Macaíba - Jundiaí - 3.000.000
2) Escolas de Iniciação Agrícola.
13 - Minas Gerais
INCLUA-SE:
16) Inhaúma - 800.000
ONDE SE LÊ:
Total da Subconsignação 3.1.03 - 130.950.000
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