Lei nº 3.783 de 30/07/1960. DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS MILITARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 3.783, DE 30 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os padrões de vencimentos dos militares, incorporado o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, serão reajustados nos seguintes valores:
Padrão
Pôsto
Vencimentos
FA-1
General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro .......
63.000,00
FA-2
General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro ........................
55.500,00
FA-3
General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro .............................
47.500,00
FA-4
Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................
36.000,00
FA-5
Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ...............................................
33.000,00
FA-6
Major e Capitão-de-Corveta ..............................................................
30.000,00
FA-7
Capitão e Capitão-Tenente ...............................................................
25.500,00
FA-8
Primeiro-Tenente .............................................................................
23.000,00
FA-9
Segundo-Tenente ............................................................................
21.000,00
FA-10
Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ..............
16.000,00
FA-11
Primeiro Sargento Contramestre, Sargento-Adjudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................................................
15.500,00
FA-12
Primeiro Sargento ...........................................................................
15.500,00
FA-13
Segundo Sargento ...........................................................................
13.500,00
FA-14
Terceiro Sargento ............................................................................
12.000,00
FA-15
Taifeiro-mor, Cabo músico, Cabos da Polícia e do Corpo de Bombeiros e Cabos Enganjados...
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