Lei nº 3.783 de 30/07/1960. DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS MILITARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.783, DE 30 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os padrões de vencimentos dos militares, incorporado o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, serão reajustados nos seguintes valores:

Padrão

Pôsto

Vencimentos

FA-1

General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro .......

63.000,00

FA-2

General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro ........................

55.500,00

FA-3

General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro .............................

47.500,00

FA-4

Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................

36.000,00

FA-5

Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ...............................................

33.000,00

FA-6

Major e Capitão-de-Corveta ..............................................................

30.000,00

FA-7

Capitão e Capitão-Tenente ...............................................................

25.500,00

FA-8

Primeiro-Tenente .............................................................................

23.000,00

FA-9

Segundo-Tenente ............................................................................

21.000,00

FA-10

Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ..............

16.000,00

FA-11

Primeiro Sargento Contramestre, Sargento-Adjudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................................................

15.500,00

FA-12

Primeiro Sargento ...........................................................................

15.500,00

FA-13

Segundo Sargento ...........................................................................

13.500,00

FA-14

Terceiro Sargento ............................................................................

12.000,00

FA-15

Taifeiro-mor, Cabo músico, Cabos da Polícia e do Corpo de Bombeiros e Cabos Enganjados...

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