Lei nº 3.834-C de 14/12/1960. CRIA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.834-C, DE 14 DE DEZEmbrO DE 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, integrada no Ministério da Educação e Cultura e incluída na categoria constante do item I do art. 3º da Lei 1.254, de 4 de setembro de 1950.

Parágrafo único. A Universidade Federal de Goiás terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 2º

A Universidade compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

  1. Faculdade de Direito de Goiás (Lei nº 604, de 3 de janeiro de 1949);

  2. Faculdade de Medicina de Goiás (Decreto 48.061, de 7 de abril de 1960);

  3. Escola de Engenharia do Brasil Central (Decreto 45.183, de 29 de dezembro de 1958;

  4. Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás Decreto 30.180, de 20 de novembro de 1951);

  5. Conservatório Goiano de Música (Decreto 45.785, de 26 de janeiro de 1959).

§ 1º - As Faculdades, Escolas e Conservatórios mencionados neste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Escola de Engenharia, Faculdade de Farmácia e Odontologia e Conservatório de Música da Universidade Federal de Goiás.

§ 2º - A agregação de outro curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da lei e, bem assim a desagregação.

§ 3º - O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de três anos, a criação ou agregação, à Universidade Federal de Goiás, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Art. 3º

O patrimônio da...

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