Lei nº 3.898 de 19/05/1961. ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DE QUALQUER NATUREZA, ATE O LIMITE IGUAL A CINCO VEZES O MAIOR SALARIO MINIMO VIGENTE NO PAIS.

LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961

Isenta de pagamento do impôsto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza até o limite igual a cinco vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Serão reajustados em cada exercício o limite mínimo de isenção das pessoas físicas, os abatimentos relativos aos encargos de família, os limites das classes de renda para incidência das alíquotas progressivas e a tabela de desconto na fonte do impôsto sôbre os rendimentos do trabalho, a que se referem, respectivamente, os artigos 40 e 101 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, e artigo 1º, parágrafo 3º da Lei número 3.553, de 27 de abril de 1959, regulamentados pelos artigos , 20, letra “e”, de 26 e 98, inciso 2º, do Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959, com base no salário-mínimo mensal decretado de conformidade com o disposto no artigo 81 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela forma prevista nesta lei.

Art. 2º

O limite mínimo de isenção é fixado em importância equivalente a 24 (vinte e quatro) vêzes o valor do salário-mínimo mensal mais elevado vigente no País no ano anterior ao em que o impôsto fôr devido, ajustada para Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) a fração dessa importância.

Art. 3º

Os abatimentos relativos aos encargos de família são fixados na razão da metade do limite mínimo de isenção para o outro cônjugue e 3/4 partes limite do outro cônjuge para cada dependente.

Art. 4º

As alíquotas progressivas do impôsto complementar são as seguintes, a serem cobradas a partir do exercício financeiro de 1962:

Até 24 (vinte e quatro) vezes o valor do salário-mínimo mensal ajustado de que trata o artigo 2º desta lei, isento:

Entre 24 e 30 vêzes ....................................................................................................

1%

Entre 30 e 45 vêzes ....................................................................................................

3%

Entre 45 e 60 vêzes ....................................................................................................

5%

Entre 60 e 75 vêzes ....................................................................................................

7%

Entre 75 e 90 vêzes ....................................................................................................

9%

Entre 90 e 120 vêzes ...................................................................................................

12%

Entre 120 e 150 vêzes .................................................................................................

15%

...

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