Lei nº 3.922 de 25/07/1961. RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 3.682, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1959, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 1960.

LEI Nº 3.922, de 25 de julho de 1961

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:

20 - Diretoria do Ensino Superior

Verba 3.0.00

Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.17 - de Acordos

2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:

25) São Paulo.

ONDE SE LÊ:

1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.

LEIA-SE:

1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Clóvis Pestana

Romero Costa

Brígido Tinoco

Castro Neves

...

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