Lei nº 3.928 de 26/07/1961. ELEVA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ESTABELECIDA PELA LEI 3039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956, QUE CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRAS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO, QUE EXPLOREM LINHAS DENTRO DO PAIS, PARA FINS DE REAPARELHAMENTO DE MATERIAL DE VOO.

LEI Nº 3.928, De 26 DE JULHO de 1961

Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956 para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, fica elevada para Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente ao ano de 1958.

Art. 2º

A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), referente a 1959 e 1960, fica elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Fica igualmente elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a contribuição financeira de 1961.

Art. 3º

O pagamento atual da diferença resultante da aplicação dos artigos anteriores, e só cabíveis às emprêsas abrangidas pela referida Lei nº 3.039, obedecerá aos seus critérios de rateio e sistema geral, como também à proporcionalidade entre os valores constantes dos seus artigos 1º e parágrafo...

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