Lei nº 3.959 de 14/09/1961. CONCEDE A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A SUBVENÇÃO ANUAL DE CR 20.000.000,00 CONSIGNADA NO ORÇAMENTO DA UNIÃO, A PARTIR DO EXERCICIO DE 1961.

LEI Nº 3.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida à Cruz Vermelha Brasileira subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que será consignada no orçamento Geral da União, subanexo do Ministério da Saúde, a partir do exercício de 1962.

§ 1º Subvenção igual será concedida à entidade em aprêço durante o exercício de 1961.

§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 2º

O recebimento e o emprêgo da subvenção de que trata esta lei obedecerão ao disposto na Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT