Lei nº 4.176 de 07/12/1962. CRIA O CONDOMINIO RURAL DO PIUI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI Nº 4.176, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

Cria o “Condomínio Rural do Piuí” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Na realização e execução do plano de reajustamento sócio-econômico das áreas atingidas pela inundação consequente da construção da reprêsa de Furnas, a União promoverá o aproveitamento racional das terras drenadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento nos municípios de Piuí e Capitólio, em Minas Gerais.

Art. 2º

São desapropriáveis por interêsse social as áreas descritas no artigo anterior e destinadas à constituição dos lotes agrícolas, bem como as terras adjacentes que devam ser ocupadas com obras ou serviços necessários ao bem-estar dos rurícolas e das respectivas comunidades.

Art. 3º

Para efeito das desapropriações previstas no artigo anterior, são considerados justos os preços vigorantes nas zonas...

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