Lei nº 4.308 de 23/12/1963. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA FAZENDA O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 11.000.000,00 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTADO DE SANTA CATARINA E UM CREDITO ESPECIAL DE CRþ 2.000.000.000,00 PARA OCORRER AOS PREJUIZOS CAUSADOS PELAS ENCHENTES VERIFICADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 4.308, de 23 de dezembrO de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina e um crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para ocorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) para fazer face aos prejuízos com a calamidade pública que se abateu sôbre o Município de Piratuba, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Igualmente é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. Do crédito referido no parágrafo único do artigo , a importância de Cr$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição:

Pelotas - Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

Bagé - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

Taquarí - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

São Lourenço do Sul - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Uruguaiana - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Alegrete - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de...

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