LEI ORDINÁRIA Nº 4308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr$ 11.000.000,00 em Favor da Prefeitura Municipal de Piratuba Estado de Santa Catarina e Um Credito Especial de Crþ 2.000.000.000,00 para Ocorrer Aos Prejuizos Causados Pelas Enchentes Verificadas No Estado do Rio Grand...

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LEI Nº 4.308, de 23 de dezembrO de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina e um crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para ocorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) para fazer face aos prejuízos com a calamidade pública que se abateu sôbre o Município de Piratuba, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Igualmente é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. Do crédito referido no parágrafo único do artigo , a importância de Cr$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição:

Pelotas - Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

Bagé - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

Taquarí - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

São Lourenço do Sul - Cr$50.000.000,00...

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