Lei nº 4.442 de 29/10/1964. FINANCIAMENTO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE JORNAIS, REVISTAS E LIVROS.

LEI Nº 4.442, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos têrmos do art. 4º caput do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A., para financiamento às emprêsas editoras de jornais, livros e revistas de informações, técnicas, científicas e filosóficas para as importações e aquisições no País de papel de imprensa efetuadas no período compreendido entre 1-4-62 e 1-4-64.

Art. 2º

Nenhum financiamento de papel destinado exclusivamente a impressão de jornais, livros, revistas de informações, técnicas, científicas, artísticas e filosóficas, idôneas e tradicionais atualmente existentes e em circulação, poderá ser superior a 30% do custo das importações e aquisições no País.

Parágrafo único. O financiamento de que trata êste artigo será concedido a requerimento dos interessados até o montante das quotas declaradas à FIBAN no período de outubro de 1960 até 1º de outubro de 1961, deduzidas tais quotas dos aumentos que ocorrerem na produção nacional mais o que tiver sido consumido desta redução, de modo a que o total não exceda o consumo do último ano.

Art. 3º

Ficam abrangidas por esta Lei as operações já realizadas pelo Banco do Brasil S.A., em comprimento às disposições da Resolução nº 1-62, de 23.3.62, do extinto Conselho de Ministros.

Art. 4º

Os financiamentos correspondentes às aquisições realizadas nos períodos de 1º de abril de 1962 a 31 de março de 1963 e de 1º de abril de 1963 a 31 março de 1964, terão o prazo de vigência de 3 anos observando o regime de amortizações mensais, vencendo juros de 10% a.a.

§ 1º Nas operações já contratadas, a que se refere...

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