Lei nº 4.493 de 24/11/1964. REGULA PROCESSAMENTO DA APOSENTADORIA E DO MONTEPIO DOS MAGISTRADOS REMUNERADOS PELA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 4.493, De 24 DE novEMBRO DE 1964

Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Processo de aposentadoria dos magistrados remunerados pela União, de qualquer categoria ou instância, assim como dos Ministros do Tribunal de Contas, correrá na Secretaria do Tribunal a que pertencer ou estiver vinculado o aposentado.

Art. 2º

O interessado, quando se tratar de aposentadoria a pedido, dirigirá seu requerimento ao Presidente do Tribunal, instruindo-o com certidão do tempo de serviço, se estranho à Justiça a que pertencer (artigo 192 da Constituição).

§ 1º No caso de aposentadoria por invalidez (art. 191, nº I, da Constituição), o interessado, preliminarmente, requererá ao Presidente do Tribunal exame médico por dois peritos oficiais, juntando-se ao processo cópia autenticada do respectivo laudo.

§ 2º Se a invalidez decorrer de acidente no serviço, o interessado promoverá a prova perante o Presidente do Tribunal.

§ 3º Para o efeito do parágrafo anterior, equipara-se a acidente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT