Lei nº 4.509 de 30/11/1964. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4122 DE 270862 QUE CONSTITUI A SIDERURGICA DE SANTA CATARINA S/A. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI Nº 4.509, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, que constitui à Siderúrgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 3º A sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de um Diretor-Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República, e quatro Diretores, eleitos, em Assembléia-Geral, por quatro anos, podendo ser renovados os mandatos”.

“Art. 6º Além das entidades mencionadas no art. 5º, das pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras, poderão subscrever ações.

“Art. 8º Fica o Ministério da Fazenda, através do Tesouro Nacional, autorizado a dar garantias a...

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