Lei nº 4.563 de 11/12/1964. INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 4.563, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Institui o CONSELHO NACIONAL de Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o Conselho Nacional de Transportes, com a finalidade de participar da formulação e assegurar a coordenação harmônica da política nacional de transportes.

Art. 2º

Para os fins do art. 1º, deverá o Conselho Nacional de Transportes:

1) coordenar a execução do Plano Nacional de Viação;

2) apreciar e aprovar, prèviamente, os planos e os programas de investimento de qualquer natureza ... VETADO ... relativos à implantação ou melhoramento de vias e terminais, reequipamento de material e coordenação de sistemas de transporte;

3) estudar e propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica;

4) propor medidas que assegurem a coordenação técnica, financeira e econômica na expansão e exploração dos diversos sistemas de transporte;

5) Deliberar sôbre questões ... VETADO ... referentes aos diversos sistemas de transportes, tendo em vista a expansão e exploração adequada dos mesmos;

6) apreciar os orçamentos das entidades de exploração de órgãos autárquicos e normativos de transporte, bem assim os balanços das emprêsas particulares, quando subvencionadas pela União, e das estatais, encaminhado-os, com parecer, ao Ministro de Estado ao qual estiverem subordinados;

7) desincumbir-se de todos os encargos referentes a assuntos de transporte, que lhe forem cometidos pelos Ministros de Estado interessados;

8) coordenar, levantar ou atualizar e analisar, anualmente, as estatísticas nacionais de transportes, especialmente em relação a tráfego pessoal, custos totais da operação, fatores empregados na produção dos serviços e investimentos executados ou programados;

9) conhecer e apreciar as prestações de contas das entidades estatais e dos órgãos de transporte, encaminhando-os com parecer, ao Ministro de Estado, para...

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