Lei nº 4.659 de 02/06/1965. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, O CREDITO ESPECIAL DE CR 1.300.000.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADO AO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS OPERARIOS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO E DE SERVIÇOS REALIZADOS, EM NAVIOS DO LOIDE BRASILEIRO, POR ESTALEIROS NACIONAIS.

LEI Nº 4.659, DE 2 DE JUNHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Art. 2º

Esta Lei entra em...

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