LEI ORDINÁRIA Nº 4659, DE 02 DE JUNHO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 1.300.000.000,00 (hum Milhão e Trezentos Mil Cruzeiros) Destinado Ao Pagamento de Insalubridade Aos Associados do Sindicato Dos Operarios Navais do Rio de Janeiro e de Serviços Realizados, em Navios ...

Localização do texto integral

LEI Nº 4.659, DE 2 DE JUNHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT