Lei nº 4.709 de 28/06/1965. ALTERA A LEI 2.743, DE 6 DE MARÇO DE 1956, E CRIA A CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DA MALARIA.

Lei Nº 4.709, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada no Ministério da Saúde, e ao seu titular subordinada, a Campanha de Erracidação da Malária (OEM).

Art. 2º

A Campanha de Erradicação da Malária, que terá sua duração limitada de acôrdo com os planos elaborados e aprovados pelo Ministro da Saúde, compete:

I - Orientar, coordenar e executar, dentro do território nacional, quaisquer atividades de combate à malária visando à sua erradicação.

II - Preparar os planos de trabalho, suas revisões periódicas, a proposta orçamentária e o Plano de Aplicação dos recursos consignados no Orçamento da União, para a erradicação da malária.

Ill - Realizar, em todo o País, estudos e pesquisas especiais vinculados ao programa de combate à malária.

IV - Realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico e especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT