Lei nº 5.374 de 07/12/1967. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.173, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA, EXTINGUE A SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA (SPVEA), CRIA A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 5.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei.
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Conselho Deliberativo;
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Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas.
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praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições conferidas à SUDAM;
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encaminhar ao Ministro de Estado o Regimento Interno e estrutura da Secretaria Executiva para homologação;
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submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os planos e suas revisões anuais;
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representar a autarquia ativa e passivamente em juízo e fora dêle;
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delegar atribuições ao Secretário-Executivo.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo é o substituto eventual do Superintendente, e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.
a)... VETADO ...
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acompanhar a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia através de relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente;
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recomendar a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionadas com o desenvolvimento da Amazônia;
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aprovar normas e critérios gerais de análise de projetos e aplicação da legislação de incentivos fiscais;
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aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUDAM e seus órgãos subordinados;
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aprovar o orçamento da SUDAM e os programas de aplicação das dotações globais e dos recursos sem destinação prevista em lei;
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apreciar os balancetes semestrais e anual da autarquia, bem como o relatório anual apresentado pelo Superintendente;
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homologar a escolha de firmas...
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