Lei nº 5.374 de 07/12/1967. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.173, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA, EXTINGUE A SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA (SPVEA), CRIA A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 5.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. , 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei.

Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
  1. Conselho Deliberativo;

  2. Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas.

Art. 13 Compete ao Superintendente o exercício dos podêres que a legislação lhe conferir e especialmente:
  1. praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições conferidas à SUDAM;

  2. encaminhar ao Ministro de Estado o Regimento Interno e estrutura da Secretaria Executiva para homologação;

  3. submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os planos e suas revisões anuais;

  4. representar a autarquia ativa e passivamente em juízo e fora dêle;

  5. delegar atribuições ao Secretário-Executivo.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo é o substituto eventual do Superintendente, e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.

Art. 14 Compete ao Conselho Deliberativo:

a)... VETADO ...

  1. acompanhar a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia através de relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente;

  2. recomendar a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionadas com o desenvolvimento da Amazônia;

  3. aprovar normas e critérios gerais de análise de projetos e aplicação da legislação de incentivos fiscais;

  4. aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUDAM e seus órgãos subordinados;

  5. aprovar o orçamento da SUDAM e os programas de aplicação das dotações globais e dos recursos sem destinação prevista em lei;

  6. apreciar os balancetes semestrais e anual da autarquia, bem como o relatório anual apresentado pelo Superintendente;

  7. homologar a escolha de firmas...

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