Lei nº 6.266 de 21/11/1975. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES AOS PROGRAMAS CONSTANTES DA LEI 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974.
LEI Nº 6.266, DE 21 DE novemBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, até o limite de Cr$10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
0100 -
Câmara dos Deputados .....................................
48.248.000
0100.01010012.017 -
Processo Legislativo
3.1.2.0 -
Material de Consumo ........................................
2.785.000
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .............................
25.958.000
3.1.4.0 -
Encargos Diversos ............................................
2.600.000
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores ....................
3.330.000
3.2.7.9 -
Diversas ..........................................................
975.000
4.2.4.0 -
Constituição de Fundos Rotativos ......................
12.600.000
0200 -
Senado Federal ................................................
14.550.000
0200.01010012.017 -
Processo Legislativo
3.1.2.0 -
Material de Consumo ........................................
3.000.000
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .............................
7.700.000
3.1.4.0 -
Encargos Diversos ............................................
1.300.000
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores ....................
350.000
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações ..............................
600.000
4.1.4.0 -
Material Permanente .........................................
600.000
0200.01010212.460 -
Mordomia da Secretaria do Senado
3.1.2.0 -
Material de Consumo ........................................
400.000
0200.01070242.19 -
Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .............................
600.000
0300 -
Tribunal de Contas da União ..............................
5.700.000
0300.01010022.020 -
Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .............................
500.000
3.1.4.0 -
Encargos Diversos ............................................
100.000
0300.01010211.007 -
Reaparelhamento do Tribunal
4.1.3.0 -
Equipamentos...
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