Lei nº 6.488 de 06/12/1977. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1978.

LEI Nº 6.488- DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

  1. Receita do Tesouro

    Cr$1,00

    1.1 - Receitas Correntes ............................................

    3.879.742.000

    Receita Tributária ......................................................

    1.796.311.000

    Receita Patrimonial ...................................................

    108.581.000

    Receita Industrial .......................................................

    2.550.000

    Transferências Correntes ...........................................

    1.899.850.000

    Receitas Diversas ......................................................

    72.450.000

    1.2 - Receita de Capital ..............................................

    442.603.000

    TOTAL ..................

    4.322.345.000

  2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro)

    2.1 - Receitas Correntes .............................................................................

    467.300.000

    2.2 - Receitas de Capital .............................................................................

    87.473.000

    TOTAL .......................................................................................................

    554.773.000

    Total Geral da Receita ................................................................................

    4.877.118.000

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei:

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesas do Tesouro; e

II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º

A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

  1. Despesa por Função

    Legislativa ...............................................................................................

    43.111.000

    Judiciária .................................................................................................

    3.981.000

    Administração e Planejamento ..................................................................

    1.113.621.000

    Agricultura ...............................................................................................

    81.585.000

    Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................

    451.184.000

    Educação e Cultura ..................................................................................

    983.139.000

    Habitação e Urbanismo ............................................................................

    369.2...

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