Lei nº 6.685 de 03/09/1979. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 5.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO.

LEI 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979.

Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................................

I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;“

Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.”

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Ângelo Amaury Stabile

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