Lei nº 6.787 de 26/05/1980. DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI 1.252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE 'ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO FUNDO AERONAUTICO'.

LEI Nº 6.787, DE 26 DE MAIO DE 1980.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que “altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A alínea c do inciso I e as alíneas b e i do inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

  1. - .....................................................................................................................

  2. - .....................................................................................................................

  3. - do produto da venda de aeronaves, viaturas, equipamentos de comunicações, ou quaisquer outros bens, que forem incorporados ao Ministério da Aeronáutica;

    II - ......................................................................................................................

  4. - .....................................................................................................................

  5. - o produto de arrendamento ou alienação de quaisquer bens móveis da Aeronáutica, bem como de indenizações de material extraviado ou danificado;

    ...........................................................................................................................

  6. as rendas provenientes de exploração, inclusive arrendamento, de imóveis jurisdicionados ao Ministério da Aeronáutica, devendo, no último caso, ser comunicada a ocorrência ao órgão próprio responsável pelo patrimônio da União;”

Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alínea j, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

II -...

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