Lei nº 6.806 de 07/07/1980. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ATE O LIMITE DE CR 311.911.000.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.806, DE 7 DE JULHO DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979), até o limite de Cr$311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:
I - créditos suplementares, até o limite de Cr$284.911.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - créditos especiais, até o limite de Cr$27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
Na forma e no limite autorizado no item I do artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e de destinação específica, será aplicado no reforço da seguinte programação:
Cr$1.000,00
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS ...................................
128.300
0101
- Câmara dos Deputados
0101.01010014.030
- Ação Legislativa .......................................................
128.300
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA ......................................
100.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
1710.03080304.383
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização ..........
100.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..............................
57.206.403
2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.04160943.609
- Plano de Estoques Reguladores ................................
2.193.000
2801.04160986.046
- Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos ......
15.006.000
2801.04161813.397
- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos ........................................
3.800.000
2801.04180313.400
- Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO ..........................................
5.500.000
2801.04180313.607
- Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola...
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