Lei nº 6.806 de 07/07/1980. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ATE O LIMITE DE CR 311.911.000.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.806, DE 7 DE JULHO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979), até o limite de Cr$311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:

I - créditos suplementares, até o limite de Cr$284.911.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - créditos especiais, até o limite de Cr$27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2º

Na forma e no limite autorizado no item I do artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e de destinação específica, será aplicado no reforço da seguinte programação:

Cr$1.000,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS ...................................

128.300

0101

- Câmara dos Deputados

0101.01010014.030

- Ação Legislativa .......................................................

128.300

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ......................................

100.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

1710.03080304.383

- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização ..........

100.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..............................

57.206.403

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.04160943.609

- Plano de Estoques Reguladores ................................

2.193.000

2801.04160986.046

- Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos ......

15.006.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos ........................................

3.800.000

2801.04180313.400

- Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO ..........................................

5.500.000

2801.04180313.607

- Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola...

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