Lei nº 6.836 de 27/10/1980. REAJUSTA OS EFETIVOS DOS OFICIAIS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS E DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA, FIXADOS PELA LEI 6.469, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.836, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980

Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, passam a ter a seguinte constituição:

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra ..............................................................................................

1

Vice-Almirante ..........................................................................................................

1

Contra-Almirante .......................................................................................................

4

Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................

35

Capitão-de-Fragata ...................................................................................................

72

Capitão-de-Corveta ....................................................................................................

105

Capitão-Tenente .......................................................................................................

150

Primeiro-Tenente ......................................................................................................

115

Segundo-Tenente ......................................................................................................

(aberto)

483

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante ..........................................................................................................

1

Contra-Almirante .......................................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................

38

Capitão-de-Fragata ...................................................................................................

86

Capitão-de-Corveta ....................................................................................................

150

Capitão-Tenente .......................................................................................................

187

Primeiro-Tenente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT