Lei nº 6.846 de 12/11/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES ATE O LIMITE DE CR 4.717.500.000,00 (QUATRO BILHÕES, SETECENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100
- Gabinete do Governador ...........................
Cr$
4.200.000,00
1101
- Gabinete do Governador
1101.03070202.003
- Assessoramento Superior ........................
Cr$
3.400.000,00
1101.03070202.099
- Assessoramento Militar ...........................
Cr$
800.000,00
1200
- Procuradoria Geral ...................................
Cr$
12.000.000,00
1200.03070142.009
- Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral .....................................
Cr$
12.000.000,00
1300
- Secretaria do Governo ..............................
Cr$
31.200.000,00
1301
- Secretaria do Governo
1301.03090212.010
- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ...............................................
Cr$
7.200.000,00
1302
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas
1302.03090452.827
- Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................................
Cr$
24.000.000,00
1400
- Secretaria de Administração .....................
Cr$
124.000.000,00
1401
- Secretaria de Administração
1401.03070212.028
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ......................................
Cr$
24.000.000,00
1401.15824952.030
- Encargos com Inativos e Pensionistas ......
Cr$
100.000.000,00
1500
- Secretaria de Finanças...
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