Lei nº 6.846 de 12/11/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES ATE O LIMITE DE CR 4.717.500.000,00 (QUATRO BILHÕES, SETECENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100

- Gabinete do Governador ...........................

Cr$

4.200.000,00

1101

- Gabinete do Governador

1101.03070202.003

- Assessoramento Superior ........................

Cr$

3.400.000,00

1101.03070202.099

- Assessoramento Militar ...........................

Cr$

800.000,00

1200

- Procuradoria Geral ...................................

Cr$

12.000.000,00

1200.03070142.009

- Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral .....................................

Cr$

12.000.000,00

1300

- Secretaria do Governo ..............................

Cr$

31.200.000,00

1301

- Secretaria do Governo

1301.03090212.010

- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ...............................................

Cr$

7.200.000,00

1302

- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas

1302.03090452.827

- Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................................

Cr$

24.000.000,00

1400

- Secretaria de Administração .....................

Cr$

124.000.000,00

1401

- Secretaria de Administração

1401.03070212.028

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ......................................

Cr$

24.000.000,00

1401.15824952.030

- Encargos com Inativos e Pensionistas ......

Cr$

100.000.000,00

1500

- Secretaria de Finanças...

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