Lei nº 6.861 de 26/11/1980. FIXA A RETRIBUIÇÃO DE GRUPOS DA SISTEMATICA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO SERVIÇO CIVIL DOS TERRITORIOS FEDERAIS DO AMAPA, DE RORAIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A escala de vencimentos e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes dos Grupos Polícia Civil; Outras Atividades de Nível Superior; Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nível Médio; Transporte Oficial; Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação; Artesanato; e Magistério, integrantes da sistemática de classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, é a constante do Anexo...

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