Lei nº 6.910 de 27/05/1981. RESTRINGE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2 DA LEI 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965, E NO ARTIGO 18, PARAGRAFO 2, DO DECRETO-LEI 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967, E REVOGA O DECRETO-LEI 1.650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

LEI Nº 6.910, DE 27 DE maio DE 1981.

Restringe a aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-lei nº 1.650, de 19 dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.

Art. 2º

É revogado o Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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