Lei nº 6.958 de 23/11/1981. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ATE O LIMITE DE CR 3.621.201.000,00 (TRES BILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E UM MILHÕES E DUZENTOS E UM MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.958, DE 23 DE novembRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2800 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .............................
800.000
2802 -
Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR ....................................................
800.000
2802.07391835.569 -
Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................................................
800.000
II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00
1100 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ...............................
160.020
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP .......................................................
160.020
1500 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................
98.848
Operações de Crédito Internas - em moeda ...............
98.848
III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2400 -
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ............
212.333
2401 -
Ministério das Relações Exteriores ...........................
212.333
2401.12720211.075 -
Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior ..................................................
212.333
2500 -
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