Lei nº 6.960 de 25/11/1981. DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DOS GRUPOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS DOS TERRITORIOS FEDERAIS DO AMAPA, DE RONDONIA, E DE RORAIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.960, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os valores de retribuição mensal dos níveis de classificação das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, são os constantes do anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os percentuais da Representação Mensal incidirão sobre os valores básicos de...

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