Lei nº 6.972 de 14/12/1981. ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 6.849, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE 'FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE VIGILANCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

LEI Nº 6.972, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que “fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980:

“Art. 3º ........................................................................................................................

Parágrafo único. No primeiro concurso público para provimento dos empregos na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1045 ou LT-NM-1045, será exigida a comprovação da conclusão da 4ª série do ensino de primeiro grau.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

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