Lei nº 7.028 de 13/09/1982. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, A JUSTIÇA DO TRABALHO, O CREDITO ESPECIAL DE CR 125.576.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
125.576
0803
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
62.000
0803.02040255.713
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco
50.000
0803.02040255.724
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri
12.000
0805
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
25.000
0805.02040255.725
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande
25.000
0809
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
38.576
0809.02040253.269
- Ampliação do Edifício-Sede
38.576
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
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