Lei nº 7.034 de 05/10/1982. ESTENDE, AOS CONSELHEIROS, AUDITORES E PROCURADOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, O DISPOSTO NA LEI 6.554, DE 21 DE AGOSTO DE 1978, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICa, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. , , e da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 2º

Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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